Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

  • Publicado em: 13/12/2021 às 00:00   |   Imprimir

Atribuições da secretaria
De acordo com a LEI MUNICIPAL N° 2.280, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008, a qual alterou a estrutura administrativa básica, definindo como competência da Secretaria Municipal Agricultura e Meio Ambiente:

Art. 9º- À Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente compete:

I - orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento agropecuário na esfera do Município;

II - promover a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento agropecuário do Município;

III - delimitar e implantar áreas destinadas à exploração hortigranjeira e agropecuária, sem descaracterizar ou alterar o meio ambiente;

IV - coordenar as atividades relativas à orientação da produção primária e ao abastecimento público;

V - promover intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas relativos aos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento agropecuário;

Telefone
(54)3365-1188

E-mail
agricultura@rondinha.rs.gov.br

Endereço
Avenida Sarandi, 646/ Prefeitura Municipal

Horário de Atendimento
07:45 às 11:30 / 13:00 às 17:15