Secretaria Municipal de Obras

  • Publicado em: 13/12/2021 às 00:00   |   Imprimir

Secretário: Oscar Jorge Guinzelli

Atribuições da secretaria

De acordo com a LEI MUNICIPAL N° 2.280, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008, a qual alterou a estrutura administrativa básica, definindo como competência da Secretaria Municipal de Obras:

Art. 7º- À Secretaria Municipal de Obras compete:

I - coordenar os projetos e a execução de obras viárias;

II - examinar e aprovar os projetos de urbanização de áreas pertencentes a particulares e fiscalizar a execução de arruamentos aprovados;

III - examinar e aprovar os projetos de construções particulares, bem como inspecionar e vistoriar edificações;

IV - elaborar ou contratar os projetos de execução de rede de iluminação, obras viárias e prédios públicos, segundo as diretrizes do planejamento geral do Município;

V - executar ou fiscalizar a construção de obras públicas municipais e efetuar sua conservação;

VI - executar ou fiscalizar a implantação e manutenção da rede de iluminação de logradouros públicos municipais, monumentos e próprios municipais;

VII - fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência, bem como aplicar sanções aos infratores;

VIII - executar ou fiscalizar a construção e conservação das estradas do Município, bem como manter a infra-estrutura industrial de apoio aos seus trabalhos;

Telefone
(54)3365-1288

E-mail
secretariaobras@rondinha.rs.gov.br

Endereço
Rua Henrique Drago S/N

Horário de Atendimento
07:45 às 11:30 / 13:00 às 17:15