Vacinas de Rotina

  • Publicado em: 10/05/2023 às 00:00   |   Imprimir

Local: Unidade de Saúde do Bairro Aparecida – Rondinha/RS

Datas: De segunda-feira a sexta-feira.

Manhã: 7:45 às 11:30 Tarde: 13:00 às 17:00

Telefone: 54 3365 1539

Documentos Necessários: Carteira de Vacinação e CPF

Informações gerais:

O Calendário Básico de Vacinação brasileiro é aquele definido pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI) e corresponde ao conjunto de vacinas consideradas de interesse prioritário à saúde pública do país, recomendadas à população, desde o nascimento até a terceira idade e distribuídas gratuitamente nos postos de vacinação da rede pública.

O Estado do Rio Grande do Sul, através de Instrução Normativa, estabelece as normatizações técnicas do Programa Nacional de Imunizações referentes ao Calendário Nacional de Vacinação, de que trata a Portaria MS nº 1533 de 18 de agosto de 2016 e atualizações posteriores, adaptado pelo Núcleo de Imunizações/DVE/CEVS/SES.


VACINAS DISPONÍVEIS


1. Vacina BCG

Dose: via intradérmica, no deltoide direito.

Esquema:
# Administrar dose única, o mais precocemente possível, de preferência
na maternidade, logo após o nascimento.

2. Vacina Poliomielite 1,2,3 (inativada) - VIP

Dose: 0,5 mL via intramuscular, no vasto lateral da coxa.

Esquema:

# Administrar as três primeiras doses: aos 2 meses (idade mínima: 6
semanas), aos 4 meses (idade mínima: 3 meses) e aos 6 meses (idade mínima: 4
meses).

3. Vacina Poliomielite 1,3 (atenuada) - VOP

Dose: Duas gotas, por via oral.

Esquema:

# Administrar o 1º reforço aos 15 meses (idade mínima: 12 meses).

# Administrar o 2º reforço aos 4 anos de idade.

4. Vacina adsorvida difteria, tétano, pertussis, hepatite B (recombinante) e haemophilus influenzae B (conjugada) - Pentavalente bacteriana

Dose: 0,5mL,via intramuscular, no vasto lateral da coxa.

Esquema:

# Administrar três doses: aos 2, 4 e 6 meses de idade, intervalo recomendado
de 60 dias entre as doses. A terceira dose não deverá ser aplicada antes dos 6
meses de idade.

5. Vacina adsorvida difteria, tétano e pertussis (DTP)

Dose: 0,5mL via intramuscular, no vasto lateral da coxa, em crianças menores de 2
anos de idade. A partir dos 2 anos, a vacina deve ser administrada no deltoide.

Esquema:

# Administrar dois reforços com a vacina DTP. O 1º reforço aos 15 meses (idade mínima: 12 meses) e o 2º reforço aos 4 anos de idade.

6. Vacina hepatite B (recombinante)

Dose:

# 0,5mL, via intramuscular, no vasto lateral da coxa, em crianças menores de 2 anos de idade. A partir dos 2 anos, a vacina deve ser administrada no deltoide.

# 1mL, via intramuscular, no deltoide, para vacinas produzidas pelo laboratório Serum Institute of India, a partir dos 20 anos.

# 1mL, via intramuscular, no deltoide, para vacinas produzidas pelos Laboratórios LG, Butantan e Sanofi, a partir dos 16 anos.

Esquema:

Para recém-nascidos:

# Administrar uma dose ao nascer, o mais precocemente possível.

# Caso a criança não tenha recebido a 1ª dose ao nascer, deverá recebê-la até 30 dias de vida.

# Caso a criança não tenha recebido a 1ª dose até 30 dias de vida, agendar o início do esquema com a vacina pentavalente aos 2 meses (idade mínima para esta dose), aos 4 e 6 meses de idade.

Para indivíduos a partir dos 7 anos de idade:

# Sem comprovação vacinal: Administrar três doses da vacina hepatite B com intervalo recomendado de 30 dias entre a 1ª e a 2ª dose e de 6 meses entre a 1ª e a 3ª dose (0, 1 e 6).

# Em caso de esquema vacinal incompleto, não reiniciar o esquema, apenas completá-lo conforme situação encontrada.

# Para gestantes em qualquer faixa etária e idade gestacional: Administrar três doses da vacina hepatite B, considerando o histórico de vacinação anterior.

# Para indivíduos com doença renal crônica, conforme descrito no Manual dos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais, administrar dose dobrada da vacina conforme esquema de quatro doses (0, 1, 2 e 6 meses).


7. Vacina rotavírus humano (VORH)

Dose: 1,5mL, administrar todo o conteúdo exclusivamente por via oral.

Esquema:

# Administrar duas doses, aos 2 e 4 meses.

# A 1ª dose pode ser administrada a partir de 1 mês e 15 dias até 3 meses e 15 dias. A 2ª dose pode ser administrada a partir de 3 meses e 15 dias até 7 meses e 29 dias.

# Uma criança com idade acima de 3 meses e 15 dias, idade limite para a 1ª dose, que não recebeu esta dose da vacina rotavírus, NÃOTEM INDICAÇÃO de ser vacinada.

# Manter intervalo mínimo de 1 mês entre a 1ª e a 2ª dose.

8. Vacina pneumocócica 10-valente (conjugada)

Dose: 0,5mL via intramuscular, no vasto lateral da coxa.

Esquema:

# Administrar duas doses aos 2 e 4 meses de idade, com intervalo de 60 dias entre as doses, em crianças menores de 1 ano de idade.

# Intervalo mínimo entre as doses é de 1 mês.

Reforço: É recomendado preferencialmente aos 12 meses, podendo ser administrado até os 4 anos,11 meses e 29 dias de idade.

9. Vacina meningocócica C (conjugada)

Dose: 0,5mL via intramuscular, no vasto lateral da coxa, em crianças menores de 2 anos de idade. A partir dos 2 anos, a vacina deve ser administrada no deltoide.

Esquema:

# Administrar duas doses, aos 3 e 5 meses de idade, com intervalo recomendado de 60 dias entre as doses (intervalo mínimo de 1 mês).

Reforço para crianças: É recomendado, preferencialmente, aos 12 meses (idade mínima para a dose), podendo ser administrado até os 4 anos,11 meses e 29 dias de idade.

10. Vacina meningocócica ACWY (conjugada)

Dose: 0,5mL via intramuscular, no músculo deltoide.

Esquema:

# Administrar dose única em adolescentes de 11 e 12 anos (12 anos, 11 meses e 29 dias).

11. Vacina sarampo, caxumba e rubéola - Tríplice viral

Dose: 0,5mL via subcutânea.

Esquema:

Para pessoas de 12 meses a 29 anos de idade:

# Administrar duas doses conforme situação vacinal encontrada.

# Administrar a 1ª dose aos 12 meses de idade com a vacina tríplice viral e a 2ª dose aos 15 meses de idade com a vacina tetra viral, para as crianças que já tenham recebido a 1ª dose da vacina tríplice viral.

# O prazo para a administração da vacina tetra viral é de até 4 anos, 11 meses e 29 dias, acima desta faixa etária administrar a 2ª dose com a vacina tríplice viral.

# Considerar vacinada a pessoa que comprovar duas doses de vacina com componente sarampo, caxumba e rubéola.

Para pessoas de 30 a 59 anos de idade:

# Administrar uma dose, conforme situação vacinal encontrada.

# Considerar vacinada a pessoa que comprovar uma dose de vacina com componente sarampo, caxumba e rubéola, independente da idade de aplicação desta dose.

Para profissionais de saúde:

# Independente da idade, administrar duas doses, conforme situação vacinal encontrada, observando o intervalo mínimo de 1 mês entre as doses. Considerar vacinada a pessoa que comprovar duas doses de vacina tríplice viral.

Para bloqueio vacinal:

# Dos contatos de casos suspeitos ou confirmados de sarampo ou rubéola realizar vacinação seletiva mediante avaliação do cartão de vacinação de todos os contatos a partir dos 6 meses de idade, sendo:

=> Dose zero de tríplice viral em crianças de 6 a 11 meses de idade, mantendo o esquema recomendado no Calendário Nacional de Vacinação.
=> Vacinação de pessoas de 12 meses a 59 anos de idade de acordo com o Calendário Nacional de Vacinação.
=> Indicação de uma dose de vacina contendo os componentes sarampo e rubéola em pessoas a partir dos 60 anos de idade não vacinadas ou sem comprovante de vacinação para o sarampo e rubéola.

12. Vacina sarampo, caxumba, rubéola e varicela - Tetra viral

Dose: 0,5mL via subcutânea.

Esquema:

# Administrar uma dose aos 15 meses de idade (corresponde a 1ª dose de varicela e a 2ª dose da tríplice viral), em crianças que já tenham recebido a 1ª dose da vacina tríplice viral.

# O prazo para a administração da vacina tetra viral é de até 4 anos, 11 meses e 29 dias, acima desta faixa etária administrar a 2ª dose com a vacina tríplice viral.

# Pessoas que apresentem anafilaxia após ingestão de ovo de galinha devem ser vacinadas com tetra viral sob supervisão, em ambiente que possa atender a intercorrências médicas.

13. Vacina varicela

Dose: 0,5mL via subcutânea.

Esquema:

# Após administrar a 1ª dose aos 15 meses de idade com a vacina tetra viral, administrar a 2ª dose aos 4 anos de idade com varicela monovalente.

# Maiores de 5 anos até 7 anos de idade incompletos, sem história prévia de vacinação, devem receber duas doses de varicela monovalente, respeitando o intervalo mínimo de 1 mês entre elas.

# O prazo para a administração da vacina varicela é de até 6 anos, 11 meses e 29 dias.

# Considerar vacinada a criança que comprovar duas doses de vacina com componente varicela.

Para profissionais de saúde que trabalham na área assistencial:

# Independente da idade, administrar uma ou duas doses da vacina varicela, a depender do laboratório produtor (verificar na bula que acompanha a vacina).

14. Vacina adsorvida difteria e tétano adulto (dT) - Dupla bacteriana adulto

Dose: 0,5mL via intramuscular.

Esquema:

A partir de 7 anos:

# Indivíduos com esquema incompleto para difteria e tétano, completar esquema com um total de três doses, considerando as doses anteriores, com
 ntervalo recomendado de 60 dias entre as doses, sendo o intervalo mínimo de 1 mês.

# Indivíduos sem comprovação vacinal para difteria e tétano, administrar três doses com intervalo de 60 dias entre as doses, sendo o intervalo mínimo de 1 mês.

Reforço:

# Indivíduos com esquema vacinal completo (três doses) para difteria e tétano, administrar uma dose de reforço a cada 10 anos.

# Em casos de ferimentos graves e comunicantes de casos de difteria, antecipar a dose quando a última foi administrada há mais de 5 anos.

# A indicação desta vacina não tem limite de idade.

Gestante:

# Esquema de três doses de vacina com o componente tetânico, respeitando o esquema vacinal anterior.

# Gestante sem vacinação anterior, administrar duas doses de dT com intervalo preconizado de 60 dias entre as doses (mínimo de 1 mês) e a 3ª dose com tríplice bacteriana acelular tipo adulto (dTpa).

# Gestante com comprovação vacinal anterior, de três doses de vacina com componente tetânico, administrar um reforço a cada gestação com a vacina dTpa.

# A última dose ou reforço, com a vacina dTpa, deve ser administrada a partir da 20ª semana gestacional até 45 dias após o parto.

# A vacina dT pode ser administrada a partir da comprovação da gravidez, em qualquer período gestacional.

15. Vacina difteria, tétano e pertussis acelular adulto (dTpa) - Tríplice bacteriana acelular adulto

Dose: 0,5 mL via intramuscular profunda, na região deltóide.

Esquema:

Gestante:

# O esquema recomendado da vacina tríplice bacteriana acelular tipo adulto (dTpa) é uma dose a cada gestação.

# Está indicada a partir da 20ª semana gestacional até 45 dias após o parto. Apesar da vacina dTpa poder ser administrada no puerpério, é importante ressaltar que esta estratégia só deve ser realizada como última opção, pois ao vacinar uma gestante após o parto, não haverá transferência de anticorpos para o feto, mas impede que a mãe adoeça e possa ser uma fonte de infecção para o seu filho.

# Dependendo da situação vacinal da gestante: esquema completo de dT (três doses), esquema incompleto (uma ou duas doses com dT) ou não vacinada para tétano, administrar uma dose da vacina dTpa para iniciar esquema vacinal, completar ou como dose de reforço. Este esquema deverá ser completado, preferencialmente, até 20 dias antes da data provável do parto.

Profissionais de Saúde e Parteiras Tradicionais:

# Com esquema de vacinação básico completo com dT: administração da dTpa como reforço a cada dez anos.

# Com esquema de vacinação básico para tétano incompleto (menos de três doses): administrar uma dose de dTpa e completar o esquema com uma ou duas doses de dT (dupla adulto) de forma a totalizar três doses da vacina contendo o componente tetânico.

16. Vacina febre amarela

Dose: 0,5mL via subcutânea.

Esquema:

Crianças de 9 meses até 4 anos 11 meses e 29 dias de idade:

# Administrar uma dose a partir dos 9 meses de idade e uma dose de reforço aos 4 anos de idade, com intervalo mínimo de 30 dias entre as doses. Serão consideradas vacinas nesta faixa etária crianças que comprovarem duas doses da vacina febre amarela.

Pessoas a partir de 5 anos de idade:

# Com uma dose da vacina administrada antes dos 5 anos de idade:

Administrar uma dose de reforço, com intervalo mínimo de 30 dias entre as doses.

# Com uma dose da vacina administrada com mais de 5 anos de idade:

Considerar vacinado, não administrar nenhuma dose.

# Não vacinadas ou sem comprovante de vacinação:

Administrar dose única.

Pessoas com 60 anos ou mais, que nunca foram vacinadas ou sem comprovante de vacinação:

# O médico deverá avaliar o risco/benefício da vacinação, levando em conta o risco da doença e o risco de eventos adversos pós-vacinação nessa faixa etária e/ou  decorrentes de comorbidades.

Viajantes:

# Viagens internacionais: seguir as recomendações do Regulamento Sanitário Internacional (RSI).

# Viagens para áreas com recomendação de vacina, no Brasil: vacinar pelo menos 10 dias antes da viagem.

# Para efeito do Certificado Internacional de Vacinação, o Brasil seguirá a modificação já aprovada no Regulamento Sanitário Internacional, considerando a vacina febre amarela como de imunidade permanente, sem necessidade de revacinação.

 

17. Vacina adsorvida hepatite A (inativada)

Dose: 0,5mL, via intramuscular, no músculo deltoide ou vasto lateral da coxa.

# Excepcionalmente pode ser realizada pela via subcutânea (SC) em crianças portadoras de coagulopatias.

Esquema:

# Administrar dose única aos 15 meses de idade (idade mínima: 12 meses).

# A vacina pode ser administrada concomitantemente com qualquer vacina do calendário nacional.

18. Vacina influenza

Dose:

# Para crianças entre 6 meses e 2 anos, 11 meses e 29 dias, administrar 0,25 mL, via intramuscular ou subcutânea, a depender do país de origem do laboratório produtor (verificar na bula que acompanha a vacina).

# Para pessoas a partir de 3 anos de idade, administrar 0,5 mL, via intramuscular ou subcutânea, a depender do país de origem do laboratório produtor.

Esquema:

# Crianças entre 6 meses e 8 anos, 11 meses e 29 dias, primovacinadas (que tomarão a vacina pela primeira vez), administrar duas doses, com intervalo de 1 mês entre as doses.

# Para pessoas a partir de 9 anos, administrar uma dose.

## A indicação desta vacina não tem limite de idade

19. Vacina papilomavírus humano 6, 11, 16 e 18 (recombinante)

Dose: 0,5 mL via intramuscular, no músculo deltoide.

Esquema:

# Administrar duas doses, com intervalo de 6 meses entre as doses, nas meninas e meninos de 9 a 14 anos 11 meses e 29 dias.
# Pessoas vivendo com HIV/AIDS, de 9 a 45 anos 11 meses e 29 dias, administrar três doses com intervalo de 2 meses entre a 1ª e a 2ª dose e 6 meses entre a 1ª e a 3ª dose. Caso a 1ª dose tenha sido administrada há mais de 6 meses, administrar a 2ª dose e agendar a 3ª dose, respeitando o intervalo mínimo de 3 meses entre a 2ª e a 3ª dose. O esquema deverá ser encerrado até 45 anos 11 meses e 29 dias. Para a vacinação deste grupo, mantém-se a necessidade de prescrição médica.


IMUNOBIOLOGICO ESPECIAL

1. Vacina pneumocócica 23-valente (polissacarídica)

Dose: 0,5 mL via intramuscular, no músculo deltoide.

Esquema:

# Administrar uma dose durante a Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza, nos indivíduos de 60 anos e mais, não vacinados que vivem acamados e/ou em instituições fechadas como, casas geriátricas, hospitais, unidades de acolhimento/asilos, casas de repouso.

# Administrar uma dose adicional 5 anos após a dose inicial, uma única vez.

Particularidades:

# Contraindicada para crianças menores de 2 anos de idade.

# Vacina disponibilizada no CRIE para indicações previstas no Manual dos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais.

# Necessário processo de solicitação com comprovação de indicação.

APLICAÇÃO DAS VACINAS

=> A vacina da Febre Amarela e Tri viral são aplicadas somente nas segundas e quartas-feiras.

=> A vacina da Influenza é aplicada durante a Campanha, que ocorre anualmente, conforme determinação do Ministério da Saúde.

=> As demais vacinas são aplicadas em qualquer dia da semana, no horário de expediente, conforme orientação prevista no Calendário Nacional.

SAÚDE NA ESCOLA

A Campanha de Vacinação Infanto-Juvenil 2023, realizada conjuntamente entre as Secretarias da Saúde e da Educação de Rondinha, tem o seguinte cronograma:


=> Público de crianças de 0 a 6 anos:

Até 10/05/23 – As Escolas deverão solicitar às famílias as Carteiras de Vacinação das crianças ou cópia das mesmas e enviar à Unidade de Saúde do Bairro Aparecida, aos cuidados da Enfermeira Elaine Manica;

Até 31/05/23 – Verificação da situação vacinal de cada criança pela Enfermeira Elaine e encaminhamento das Autorizações para Vacinação na Escola para serem enviadas aos Pais e Responsáveis;

Durante o mês de junho – Vacinação das crianças autorizadas pelas famílias, nas escolas, por turma, com aviso prévio.

=> Público de crianças de 7 a 15 anos:

Durante o mês de agosto – As Escolas deverão solicitar às famílias, as Carteiras de Vacinação das crianças e adolescentes ou cópia das mesmas e enviar à Unidade de Saúde do Bairro Aparecida, aos cuidados da Enfermeira Elaine Manica;

Durante o mês de setembro: Verificação da situação vacinal de cada criança e adolescente pela Enfermeira Elaine e encaminhamento das Autorizações para Vacinação na Escola para serem enviadas aos Pais e Responsáveis;

Durante o mês de outubro: Vacinação das crianças e adolescentes autorizadas pelas famílias, nas escolas, por turma, com aviso prévio.