Secretaria Municipal de Educação e Cultura

  • Publicado em: 13/12/2021 às 00:00   |   Imprimir

Secretário: Rejane Elisa Zorzi Schio

Professora da rede Estadual de Ensino, Rejane Elisa Zorzi Schio está na coordenação da SMEC desde janeiro de 2017.

Atribuições da secretaria
De acordo com a LEI MUNICIPAL N° 2.280, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008, a qual alterou a estrutura administrativa básica, definindo como competência da Secretaria Municipal de Educação:

Art. 6º -À Secretaria Municipal de Educação compete:

I - atuar na organização, manutenção e desenvolvimento de órgãos e instituições oficiais do sistema municipal de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e do Estado;

II - exercer ação redistributiva em relação às escolas municipais;

III - baixar normas complementares para o sistema municipal de ensino;

IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do sistema municipal de ensino;

V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e com prioridade o ensino fundamental, observando o que determina o art. 11, V, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal 9394/96);

VI - matricular todos os educandos a partir de sete (7) anos de idade e, facultativamente, a partir de seis (6) anos de idade no ensino fundamental;

VII - ofertar a educação escolar regular para jovens e adultos com características e modalidades adequadas as suas necessidades e disponibilidades;

VIII - realizar programas de capacitação para os profissionais da educação em exercício das suas funções;

IX - integrar os estabelecimentos de ensino fundamental do seu território ao sistema nacional de avaliação do rendimento escolar;

X - estabelecer mecanismos para progressão da sua rede pública do ensino fundamental;

XI - estabelecer mecanismos para avaliar a qualidade do processo educativo desenvolvido pelas escolas públicas municipais e da iniciativa privada;

XII - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;

XIII - zelar pela observância da legislação referente a educação e pelo cumprimento das decisões do Conselho Municipal de Educação nas instituições sob sua responsabilidade;

XIV - aprovar Regimentos e Planos de estudos das Instituições de ensino sob sua responsabilidade;

XV - submeter à apreciação do Conselho Municipal de Educação as políticas e planos de educação.

Telefone
(54)3365-1188

E-mail
smec@rondinha.rs.gov.br

Endereço
Avenida Sarandi, 646/ Prefeitura Municipal

Horário de Atendimento
07:45 às 11:30 / 13:00 às 17:15