Talão do Produtor Rural
Talão do Produtor Rural
- Publicado em: 10/12/2021 às 00:00 | Imprimir
Talão do Produtor Rural
Tudo o que é produzido e/ou comercializado pela agricultura e pecuária de forma primária deve ser controlado através do talão do produtor rural. Deve ser emitidas notas de saída e anexadas notas de entradas de mercadoria, independentemente ao fim que o produto se destina.
É indispensável manter atualizado o cadastro dos Estabelecimentos rural (nome, CPE, áreas, produtos e endereço), é também muito importante apresentar o talão anualmente, na repartição municipal, em Rondinha, no prédio cede da prefeitura, para que assim possam ser colhidas as informações para o cálculo do índice de participação do Município no retorno do ICMS. Também é necessário apresentar o talão para realizar a retirada de um novo.
Os talões devem ser conservados pelo prazo de cinco exercícios completos, contados a partir da emissão de cada nota fiscal, acompanhado de todos os documentos a ele correspondente, para a exibição ao fisco, quando solicitado. A apresentação na repartição municipal não configura ter sido examinado pela Receita Estadual.