Adiamento de Incorporação

  • Publicado em: 10/12/2021 às 00:00   |   Imprimir

Adiamento de Incorporação
 
O cidadão deixa de apresentar-se com a classe, se assim o desejar, quando:
 
  • Estiver cursando a 1ª ou 2ª série do Ensino Médio e desejar concorrer à Seleção para o CPOR (cuja exigência mínima de escolaridade é a 3ª série do Ensino Médio). Neste caso, solicita adiamento por um ou dois anos, até que atinja a escolaridade exigida;

  • Estiver cursando a 3ª série do Ensino Médio ou já possua o Certificado de Conclusão do Ensino Médio e ser candidato a curso de área médica (Medicina, Farmácia, Odontologia ou Veterinária). Neste caso, solicita adiamento por um ou dois anos até que defina (ou não) sua aprovação no vestibular para um deste cursos;

  • Por já ser aluno de área médica (Medicina, Farmácia, Odontologia ou Veterinária). Neste caso, solicita adiamento pelo tempo de duração do curso no qual está matriculado. Deverá comprovar que está frequentando as aulas por meio de um atestado de matrícula AUTENTICADO pela universidade. Deverá apresentar-se anualmente no período de 02 de Janeiro à 28 de fevereiro para revalidar o adiamento. A inspeção de saúde será transferida para o final do respectivo curso (Seleção Especial);

  • Por ser aluno de curso de formação religiosa. Neste caso, solicita adiamento por até oito anos, a fim de completar o curso no seminário ou congregação a que estiver vinculado. Deverá apresentar uma Declaração do responsável pela congregação a que estiver vinculado. Deverá apresentar-se anualmente no período de 02 de janeiro à 28 de fevereiro para revalidar o adiamento, trazendo uma declaração provando ainda estar vinculado a uma congregação. Ao término do curso, quando se formar sacerdote, terá direito ao Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).

 

IMPORTANTE:

  • Para solicitar adiamento, o cidadão tem que estar em dia com suas obrigações militares, ou seja, estar alistado para o serviço militar mediante Certificado de Alistamento Militar.

  • Os adiamentos para os cursos de áreas médicas (MFDV) e CPOR só podem ser efetivados para alunos matriculados em cursos regulares de ensino, não sendo possível para os alunos matriculados em cursos supletivos.