Dúvidas mais Frequentes

  • Publicado em: 10/12/2021 às 00:00   |   Imprimir

Dúvidas mais frequentes
 
ALISTAMENTO MILITAR
  1. O que é o alistamento militar?
R – É quando o brasileiro convocado se inscreve para concorrer à seleção no quartel da Marinha, Exército ou Aeronáutica.
 
  1. O que é Junta de Serviço Militar?
R - Local pertencente à Prefeitura Municipal onde o brasileiro realiza seu alistamento e/ou retira seu documento militar.
 
  1. Como faço para me alistar?
R - Deve acessar o site www.alistamento.eb.mil.br ou comparecer a uma Junta de Serviço Militar mais próxima da sua residência.
 
  1. Quem deve se alistar?
R - Todo brasileiro do sexo masculino no ano em que completar 18 anos.
 
  1. Quando devo me alistar?
R - Nos primeiros 6 meses (janeiro a junho) do ano em completar 18 anos de idade.
 
  1. O que devo fazer para me alistar pela internet?
R - Deve acessar o site www.alistamento.eb.mil.br, preencher o formulário de alistamento militar e informar o número do CPF para validação dos seus dados pessoais.
 
  1. Não tenho CPF, quais documentos devo levar para me alistar na Junta de Serviço Militar?
R - Deve levar os seguintes documentos:
  • certidão de nascimento ou no caso de brasileiro naturalizado ou por opção, a prova de naturalização ou certidão do termo de opção (prova equivalente);
  • comprovante de residência ou declaração assinada; e
  • convém levar um documento oficial com fotografia (carteira de identidade; carteira de trabalho; carteira profissional; passaporte; carteira de identificação funcional; ou outro documento público) que permita sua identificação, caso necessário.
 
  1. Perdi o prazo o que faço?
R - Deve comparecer a Junta de Serviço Militar mais próxima da sua residência, pagar a multa militar por estar fora do prazo e realizar seu alistamento.
 
  1. O que é multa militar?
R - é uma pena em dinheiro (pecuniária) que é corrigida de três em três meses.
 
  1. O que acontece para quem não se alista dentro do prazo?
R - Além da multa, quem não se alista no prazo estará em débito com o Serviço Militar e não poderá:
  • Obter passaporte ou prorrogação de sua validade;
  • Ingressar como funcionário, empregado ou associado em - instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada;
  • Assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios;
  • Prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;
  • Obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;
  • Inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;
  • Exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação; e
  • Receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.

 

  1. Não me alistei, devo me alistar até que idade?
R - Até 31 de dezembro do ano em completar 45 anos de idade.
 
  1. Posso adiar o alistamento?
R - Não, no entanto depois de alistado, caso satisfaça algumas condições, poderá solicitar o adiamento de incorporação.
 
  1. O que é adiamento de incorporação:
R - É incluir o alistado de uma classe em outra classe depois da sua, a fim de concorrer à seleção para servir o quartel da Marinha, Exército ou Aeronáutica.
 
  1. Onde posso adiar a incorporação?
R - Na Junta de Serviço Militar mais próxima da residência durante o período de alistamento ou na época da seleção na Comissão de Seleção.
 
  1. Estou cursando a faculdade de Medicina, Farmácia, Odontologia ou Veterinária, posso adiar a incorporação?
R - Sim, pode adiar até o término do curso, quando concorrerá a seleção para servir como oficial temporário médico, farmacêutico, dentista ou veterinário.
 
  1. O portador de necessidade especial deficiência física e/ou mental se alista?
R - Sim, o alistamento é obrigatório para todo brasileiro do sexo masculino.       
 
  1. Tenho necessidade especial visível, devo me alistar?
R - Sim, no entanto, mediante apresentação de parecer médico, poderá solicitar na Junta de Serviço Militar o Certificado de Isenção (CI) do Serviço Militar.
 
  1. E o portador de incapacidade absoluta que não pode comparecer a Junta de Serviço Militar?
R - O portador de incapacidade absoluta poderá ser representado pelo seu tutor ou curado legal, mediante apresentação do documento competente (hábil ou comprobatório).
 
  1. Estou alistado, o que faço?
R - Consulte o site www.alistamento.eb.mil.br para saber se foi dispensado ou encaminhado a seleção para servir o quartel da Marinha, Exército ou Aeronáutica.
 
  1. Mudei de cidade, como faço a transferência de endereço?
R - Deve comparecer à Junta de Serviço Militar mais próxima levando um comprovante de sua atual residência e documento de identidade.
 
  1. Tenho tatuagem posso me alistar?
R - Sim, a existência de tatuagem não impede que sirva as Forças Armadas.
 
 
DÚVIDAS FREQUENTES SOBRE:
SELEÇÃO GERAL
 
  1. O que é Seleção Geral?
R - É quando o alistado comparece a Seleção, a fim de concorrer para servir no quartel da Marinha, Exército ou Aeronáutica.
 
  1. Qual o local que devo comparecer?
R - Deve comparecer na Comissão de Seleção (CS) onde é realizado uma avaliação médica, testes e entrevista.
 
  1. Por que realizar exames na CS?
R - Para avaliar as suas condições de saúde, habilidades e competências (preferências).
 
  1. Como saber o local onde devo comparecer?
R - Consulte o site www.alistamento.eb.mil.br e verifique o local de apresentação e a data agendada (marcada).
 
  1. Qual documento devo levar na CS?
R - Documento oficial com fotografia (carteira de identidade; carteira de trabalho; carteira profissional; passaporte; carteira de identificação funcional; ou outro documento público que permita a identificação).
 
  1. Como devo estar vestido?
R - Deve estar usando calça ou agasalho, camisa meia manga, sapato ou tênis. Evite comparecer usando chinelo, camiseta cavada ou bermuda.
 
  1. Tenho problema de saúde, preciso apresentar exames na CS:
R – Poderá apresentar no Posto de Inspeção de Saúde da CS exames que comprovem o seu problema de saúde.
 
  1. Compareci e me ausentei da Seleção, o que fazer?
R - Deve se apresentar o mais breve possível na CS, a fim de concluir a sua seleção. Caso o período da seleção tenha terminado, deve retornar a Junta de Serviço Militar, pagar multa e concorrer à nova seleção.
 
  1. Faltei a Seleção, o que fazer?
R - Deve retornar à Junta de Serviço Militar, pagar multa para concorrer à nova seleção.
 
  1. O que acontece para quem falta ou se ausenta da CS?
R - Quem falta ou não completa a seleção geral fica em débito com o Serviço Militar na situação de “REFRATÁRIO” e não poderá:
  • Obter passaporte ou prorrogação de sua validade;
  • Ingressar como funcionário, empregado ou associado em - instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada;
  • Assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios;
  • Prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;
  • Obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;
  • Inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;
  • Exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação; e
  • Receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.
 
  1. O que acontece após a Seleção Geral?
R - Quem for apto nos exames realizados na seleção geral estará em condições de ser designado para servir o quartel da Marinha, Exército ou Aeronáutica.
 
  1. Posso escolher a Marinha, Exército ou Aeronáutica para servir?
R - Sim, porém, é necessário que esteja dentro dos padrões (requisitos) exigidos para servir e tenha disponibilidade de vagas.
 
 
DÚVIDAS FREQUENTES SOBRE:
O SERVIÇO MILITAR
 
  1. O que é o Serviço Militar?
R - Período em que o brasileiro recebe treinamento em Organização Militar (quartel) da Marinha, Exército ou Aeronáutica visando à defesa da Pátria.
 
  1. O que representa o Serviço Militar?
R - Representa a oportunidade de o brasileiro servir a Pátria.
 
  1. O que é Servir a Pátria?
R - É prestar um compromisso de defender o país e seu povo.
 
 
DISPENSA DO SERVIÇO MILITAR
 
  1. Sou o único sustento da minha família (arrimo), posso ser dispensado do Serviço Militar?
R - Sim, porém deve apresentar na Junta de Serviço Militar documentos que comprovem essa situação, tais como: certidão de nascimento dos filhos, certidão de casamento, comprovante de renda e outras provas que achar necessárias.
 
  1. Fui dispensado, o que devo fazer?
R - Deve comparecer à Junta de Serviço Militar na data marcada no sítio www.alistamento.eb.mil.br levando os seguintes documentos:
  • Documento oficial com fotografia (carteira de identidade; carteira de trabalho; carteira profissional; passaporte; carteira de identificação funcional; ou outro documento público que permita a identificação);
  • Comprovante de residência.
 
  1. Por que o dispensado tem que ir à Junta de Serviço Militar?
R - Porque tem que participar da cerimônia cívica de Juramento à Bandeira e receber o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).
 
  1. Por que fui dispensado se nem fui à seleção?
R - Foi dispensado por excesso de contingente, isto é, na sua região a quantidade de alistados é bem maior que as vagas para servir o quartel ou por residir em município não tributário que por sua localização e/ou quantidade de habitantes não colabora para o Serviço Militar Inicial.
 
  1. O dispensado pode se alistar novamente para servir?
R - Não, o alistamento é realizado uma única vez e quem for dispensado está quite com o Serviço Militar Inicial. Todavia, existem outras formas de ingresso:
  • como militar de carreira, mediante a aprovação em concurso público;
  • como militar temporário por um período de tempo determinado.
 
  1. Faltei o juramento à bandeira. O que devo fazer?
R - Deve comparecer a Junta de Serviço Militar com à máxima brevidade possível, a fim de agendar uma nova data para o juramento à bandeira.
 
  1. Qual o prazo para retirar o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI)?
R - Após fazer o pagamento da taxa militar na Caixa Econômica, Banco do Brasil ou Correios pode receber seu certificado após três dias, durante a cerimônia de juramento à Bandeira programado pela Junta de Serviço Militar.

 

Também pode acessar o site: https://alistamento.eb.mil.br/help/faq para maiores informações.