Taxa e Multa

  • Publicado em: 10/12/2021 às 00:00   |   Imprimir

Taxa e Multa


Taxa
A Taxa é um valor mínimo que é referência para qualquer valor cobrado para regularizar a situação militar. Este valor é estipulado pela Diretoria do Serviço Militar (DSM) e sancionado por Decreto pelo Presidente da República.

A Taxa é cobrada em diversas situações:
a) 1ª e demais vias do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI);
b) Adiamento de Incorporação (qualquer motivo);
c) 1ª e demais vias de Certificado de Dispensa de Serviço Alternativo (CDSA);
d) Revalidação anual do adiamento de incorporação do estudante de área médica (Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária).

Multa
A multa é um valor cobrado por atraso na regularização da situação militar ou segundas vias de certificados.


VALOR DE TAXAS E MULTAS (ATUALIZAÇÃO em  03/01/2023 09:03)

O BE n°41 de 9 Out 15, publicou a Portaria Normativa N° 2.083-MD de 23 Set 15, que dispõe sobre a atualização monetária da multa mínima prevista no art. 175 do RLSM, que será corrigida trimestralmente pelo IPCA-e. A partir de 1 de JANEIRO de 2023, o valor da Multa Mínima será de R$ 5,65 (cinco reais e sessenta e cinco centavos), esse valor e válido para os meses de JANEIRO, FEVEREIRO e MARÇO de 2023. Conforme entendimento do Ministério da Defesa e previsto na Legislação vigente, o valor da multa é o mesmo valor da taxa, dessa forma o valor da taxa também é de R$ 5,65 (cinco reais e sessenta e cinco centavos).

 

Fonte:

Sistema Eletrônico de Recrutamento Militar e Mobilização (SERMILMOB) - versão 5.7.3
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